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Saiba como usar o FGTS para comprar imóveis ou construir

08/09/2021 - FGTS para casa própria Saiba como usar o FGTS para comprar imóveis ou construir

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FGTS e pagamento do financiamento habitacional

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria.  

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

 

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

 

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Consulte seu FGTS

 
 

  1. Consulte o saldo do seu FGTS

    Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.
  2. Solicite a utilização

    Peça o uso do FGTS pelo App Habitação CAIXA ou por telefone no 0800 104 0104 ou 4004 0104. O atendimento de segunda à sexta-feira das 08h às 20h. Tenha o número do seu contrato em mãos.

    Caso ainda não tenha utilizado o seu FGTS no contrato, reúna a documentação e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais próximo de você.

  3. Invista no seu sonho

    A Caixa avalia a solicitação e, caso aprovada, seu saldo do Fundo de Garantia é investido na casa própria.

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Documentação

 

    • Documento oficial de identificação
    • Extrato de conta vinculada ao FGTS
    • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS
    • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
    • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros
 
 

Condições

Para o comprador

É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.

  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Para o imóvel

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Você não pode usar o FGTS para

  • móvel comercial;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
  •  O que você paga
  • Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
  • Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme
  • Tabela de Tarifas da CAIXA​

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Fonte: CEF

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